DECRETO Nº 2.118, DE 04 DE MAIO DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Não haverá expediente na Sede Administrativa da Prefeitura de Quissamã, na Casa do Empreendedor, no CREAS (Centro Especializado de Assistência Social) e no SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), no dia 05 de maio de 2016, em virtude do desligamento programado no fornecimento de energia, conforme informação enviada pela Concessionária Ampla, para melhoria na rede elétrica.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2016.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.