O PREFEITO DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e
Considerando, a situação epidemiológica referente à transmissão do zika vírus, com a associação da ocorrência de casos de microcefalia e recém-nascidos, além da recente confirmação da circulação de casos autóctones de chikugunya no estado do Rio de janeiro;
Considerando, a Portaria Ministerial nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalia no país como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando, a Diretriz Geral da Sala Nacional de Coordenação e Controle para enfrentamento à Microcefalia - SNCC/2015, que estabelece o Sistema de Coordenação e Controle para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, bem como recomenda a instalação da Sala Estadual de Coordenação e Controle para enfrentamento à Microcefalia no âmbito dos estados;
Considerando, a necessidade da participação de diversos órgãos públicos em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde para adoção de medidas tendentes a conscientização dos Munícipes e eliminação dos focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Decreta:
Art. 1º Fica criado a Sala de Coordenação e Controle para Enfrentamento do mosquito Aedes aegypti, presidida pelo Prefeito, composta pelos titulares das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Obras e Serviços Públicos, Meio Ambiente, Comunicação Social, Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito e Coordenadoria de Defesa Civil municipal, ressaltando ser um trabalho de relevância e interesse público os mesmos não receberão gratificações ou vantagens financeiras, seja por participação na Sala de Coordenação e Controle para Enfrentamento do mosquito Aedes aegypti ou nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias.
Art. 2º Os integrantes da Sala de Coordenação e Controle para Enfrentamento do mosquito Aedes aegypti serão convocados pelo Prefeito, para reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, para deliberar sobre temas ligados a ações de combate à Dengue.
Parágrafo Único. Compete ainda, a Sala de Coordenação e Controle para Enfrentamento do mosquito Aedes aegypti'.
I - Promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, as ações previstas no Plano Municipal de Contingência da Dengue;
II - Deliberar sobre ações específicas para localidades do Município, com vistas a tornar mais efetivo o combate a focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue, zika vírus e chikugunya;
III - Definir e executar estratégias de atuação intersetorial e campanhas de mobilização da população no combate ao Aedes aegypti.
Art. 3º Caberá, ainda, aos integrantes da Sala de Coordenação e Controle para Enfrentamento do mosquito Aedes aegypti, o desenvolvimento de ações específicas, com vistas a cumprir protocolos de intervenção ou solicitações de intervenção ou solicitações provenientes de Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e/ou Federais designados para atuar no combate ao Aedes aegypti. Art.4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2016.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.