DECRETO Nº 2.091, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando necessidade de disciplinar o exercício do comércio ambulante no Município, especialmente durante a Programação do Carnaval 2016 e nos locais de realização dos eventos;

 

Considerando a importância de garantir a segurança da população, evitar transtornos com desordem causada pelo comércio irregular e com o objetivo de afastar a oferta de produtos ilícitos, decreta:

 

Art. 1º O exercício do comércio ambulante nos locais de realização dos eventos da Programação do Carnaval 2016, será condicionado ao prévio cadastramento dos comerciantes interessados, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 118 e parágrafos do Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 142/91.

 

Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda estabelecer, por meio de Portaria, os critérios formais para o cadastramento, bem como o período de sua realização.

 

Art. 3º O ambulante cadastrado receberá um documento de identificação, que deverá portar visivelmente e apresentar sempre que solicitado pela Fiscalização de Posturas Municipal.

 

Art. 4º Caberá, ainda, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda, estabelecer os locais de fixação de barracas e outros engenhos utilizados pelos comerciantes, sendo-lhes facultada a imposição de critérios de padronização para os mesmos.

 

Art. 5º Os comerciantes cadastrados estarão sujeitos ao disposto na Lei Municipal nº 143/91, no que diz respeito as regras de higiene dos alimentos e proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro.

 

Art. 6º Caso seja surpreendido sem a devida identificação ou infringindo o Código de Posturas Municipal, o comerciante ambulante estará sujeito as sanções legais, que poderão implicar na apreensão de mercadorias e na imposição de multa conforme na Lei Municipal nº 143/91.

 

Art. 7º Caberá a Fiscalização de Posturas Municipal efetuar diligências e vistorias com o intuito de verificar o cumprimento da norma, observando o procedimento previsto em Lei, podendo contar com o auxílio da Guarda Municipal para tanto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de janeiro de 2016.

 

Nilton Pinto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.