O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando os requerimentos de instituições para qualificação como Organizações Sociais;
Considerando os Despachos da COQUALI-CF publicados em 08 de dezembro de 2015, e apenso aos processos de requerimentos supracitados, decreta:
Art. 1º Qualificar, nos termos do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.430/2014, como Organização Social no âmbito municipal:
a) Associação de Saúde Social Humanizada, CNPJ nº 03.821.474/0001-92 - processo administrativo nº 5.445/2015.
b) Associação Espaço Produzir - EP, CNPJ nº 08.882.456/0001-34, processo administrativo nº 10.081/2014.
c) Instituto de Gestão e Humanização IHG, CNPJ nº 11.858.570/0001-33, processo administrativo nº 6.666/2015.
d) Invisa Instituto Vida e Saúde, CNPJ nº 05.997.585/0001-80, processo administrativo nº 9.067/2015.
e) Instituto Esperança - IESP, CNPJ nº 10.779.749/0001-32, processo administrativo nº 7.779/2015.
f) Organização Social Geração de Semelhantes para Educação e Saúde, CNPJ nº 03.508.481/0001-39, processo administrativo nº 99/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 09 de dezembro de 2015.
NILTON PINTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.