DECRETO
Nº 2.050, DE 08 de outubro de 2015
DISPÕE
SOBRE O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO REMUNERADO PARA ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 E LEI MUNICIPAL 1.226/2011 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica Municipal DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe
sobre o estágio obrigatório e não remunerado para estudantes em órgãos da
administração pública direta e indireta do Município de Quissamã, nos termos da
Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
e Lei Municipal 1.226/2011.
Art. 2º É facultado aos
órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Quissamã
conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino mantido pelo
Poder Público ou pela iniciativa privada, com funcionamento autorizado ou
reconhecido pelos órgãos competentes.
Art. 3º O estágio é ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que
visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nas
condições estabelecidas neste Decreto.
§ 1º O estágio faz parte
do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do
estudante.
§ 2º O estágio visa o
aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estudante para a
vida cidadã e para o trabalho.
Art. 4º O estágio será
obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa,
modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, definido como
tal, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Art. 5º O estágio
obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o
estudante e o órgão ou pessoa juridica concedente.
Art. 6º O estágio
obrigatório para estudantes deverá ser realizado nas seguintes condições:
I - Matrícula e frequência
regular do estudante em curso de educação superior, de educação profissional,
de ensino médio, modalidade profissional da educação de jovens e adultos e
atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de
termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e o órgão ou
pessoa juridica concedente;
III - compatibilidade
entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de
compromisso.
Parágrafo Único. O estágio, como ato
educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo
professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte
concedente, a critério e conveniência da Administração Pública Municipal.
Art. 7º São obrigações das
instituições de ensino, em relação aos estágios de seus estudantes:
I - celebrar termo de
compromisso com o estudante ou com seu representante ou assistente legal,
quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com órgão ou entidade
concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta
pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
II - contratar,
quando estiver estipulado no termo de compromisso, em favor do estagiário,
seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de
mercado;
III - avaliar as
instalações do órgão ou pessoa jurídica concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do estudante;
IV - indicar
professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável
pelo acompanhamento efetivo e avaliação das atividades do estagiário;
V - exigir do estagiário
a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das
atividades;
VI - zelar pelo
cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local
em caso de descumprimento de suas normas;
VII - elaborar normas
complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estudantes;
VIII - fornecer, com
antecedência mínima de trinta dias, do ano ou semestre letivo, o calendário
escolar dos cursos pertinentes aos estágios obrigatórios em andamento, bem como
as alterações que houver;
IX - comunicar
imediatamente ao concedente, a desistência ou trancamento de matrícula do
estagiário, no curso em que se encontra matriculado;
X - fornecer ao
concedente todos os materiais de consumo e demais insumos necessários ao
desenvolvimento do estágio, conforme lista disponibilizada pelo Município, no
início de cada período letivo, caso se faça necessário ao estágio.
Parágrafo Único. O plano de
atividades do estagiário será elaborado pelo órgão ou pessoa jurídica
concedente, em conjunto com o estudante e sua instituição de ensino, devendo
ser incorporado ao termo de compromisso previsto no inciso II do art. 6º deste
Decreto.
Art. 8º Os órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta, ao conceder estágio nos termos do art.
2º deste Decreto, deverão observar as seguintes obrigações:
I - celebrar termo de
compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando por seu
cumprimento;
II - ofertar instalações
que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem
social, profissional e cultural;
III - indicar
funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições
estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de
cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
IV - por ocasião do
desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com
indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
V - manter à disposição
da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
VI - autorizar o
início do estágio obrigatório somente após a assinatura do Termo de
Compromisso;
VII - enviar à
instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório
semestral de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
VIII - garantir a
aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho ao
estagiário.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria
Municipal de Administração, o controle das apólices de seguro em favor dos
estagiários vinculados às instituições de ensino, mediante apresentação das
referidas apólices, pelas instituições de ensino, no momento da assinatura do
termo de compromisso.
Art. 9º A jornada de
atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal,
devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades
escolares e não ultrapassar:
I - quatro horas diárias
e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens
e adultos;
II - seis horas
diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da
educação profissional de nível médio.
Parágrafo Único. Se a instituição de
ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos
de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, de
acordo com as estipulações feitas no termo de compromisso, para garantir o bom
desempenho do estudante.
Art. 10 A duração do
estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto quando
se tratar de estagiário com deficiência.
Art. 11 O estagiário não
perceberá bolsa ou qualquer outra forma de remuneração, bem como o
auxílio-transporte.
Parágrafo Único. Poderá o estagiário se
inscrever e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência
Social.
Art. 12 É assegurado ao
estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano,
período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares, conforme acordado no termo de compromisso.
Parágrafo Único. Os dias de recesso
previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o
estágio ter duração inferior a um ano.
Art. 13 No desenvolvimento
de suas atividades, o estagiário deverá ser devidamente identificado, mediante
crachá, às expensas da Instituição de Ensino, de forma legível e visível, que
conterá também a palavra ESTAGIÁRIO.
Art. 14 O processo seletivo
será realizado a critério da Administração Pública Municipal, por comissão de
admissão de estágio, que será composta por 05 (cinco) servidores do quadro
efetivo, sendo 01(um) da Secretaria de Educação, 01 (um) da Secretaria de
Administração, 01 (um) da Procuradoria Geral, 01 (um) da Secretaria de Saúde,
01 (um) da Secretaria de Assistência Social, indicados por portaria pelo
Prefeito, que designará dentre os indicados o seu presidente.
Parágrafo Único. A comissão de
admissão de estágio reunir-se à em trinta dias antes da publicação do Edital.
Art. 15 Requisitos para os
Postulantes ao Estágio obrigatório:
I - O aluno postulante ao
estágio obrigatório, deverá apresentar documento oficial da instituição de
ensino, declarando estar apto ao inicio do estágio
obrigatório;
II - Apresentação do
Histórico Escolar acompanhado de currículo acadêmico/estudantil;
III - Cópia da
Identidade, CPF, comprovante de quitação eleitoral, Comprovante/Declaração de
residência.
Art. 16 Critérios para
seleção dos Postulantes ao estágio obrigatório:
I - a seleção para o
estágio obrigatório, dar-se à por processo seletivo simplificado,
classificando-se o estagiário que alcançar a maior média, computada todas as
disciplinas cursadas, do histórico escolar;
II - para a apuração da
média constante do inciso anterior, serão somadas as notas de todas as
disciplinas cursadas, dividindo-se pelo número de disciplinas cursadas,
extraindo-se daí a média geral, que será a considerada para fins de
classificação;
III - critério de
desempate:
a) o candidato que estiver mais próximo do término do curso;
b) o candidato mais idoso;
Art. 17 Fica assegurado às
pessoas com deficiência o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela
parte concedente do estágio, desde que atendidas às condições estabelecidas
neste Decreto.
Art. 18 A prorrogação dos
estágios contratados antes do início da vigência deste Decreto apenas poderá
ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19 Deverá ser observado
as particularidades de cada órgão da Administração Pública Direta e Indireta,
no que compete ao desenvolvimento das práticas de estágios, bem como os
critérios e conveniências administrativas.
Art. 20 O início do estágio
obrigatório será autorizado somente após a assinatura do Termo de Compromisso,
e comprovação da quitação da apólice de seguro.
Art. 21 Fica aprovado o
modelo de Termo de Compromisso constante do Anexo, parte integrante e
complementar deste Decreto.
Art. 22 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação
Quissamã, 08 de outubro de 2015.
NILTON PINTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O ESTAGIÁRIO _____________
O MUNICÍPIO DE QUISSMÃ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.505.027/0001-60, com sede na Rua Conde de Araruama, 425, Centro, Quissamã,
CEP 28.735- 000/RJ representada pelo Exmo. Sr. Prefeito NILTON PINTO, doravante
denominado CONCEDENTE, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_____________, com sede na Av: _____________, nesta
cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por
seu _____________, portador da CI nº _____________, inscrito no CPF sob o nº
_____________, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico ESTAGIÁRIO,
portador da Cl nº _____________, inscrito no CPF sob o nº _____________,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO,
regularmente matriculado no do Curso de Graduação de _____________ sob o nº
_____________, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio
Obrigatório, regido pelas Leis Federais nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pela Lei Municipal nº 1.226/2011
e Decreto Municipal nº XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.) Constitui objeto do presente Termo de Compromisso, a
realização por parte do ESTAGIÁRIO, de estágio obrigatório, nas dependências do
CONCEDENTE, conforme previsão no projeto pedagógico do curso de _____________,
frequentado pelo acadêmico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
2.1.) Este Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório tem por
objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio
obrigatório de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do
CONCEDENTE, que deve estar de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008 e ser de interesse curricular e pedagogicamente útil,
entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o
processo de ensino-aprendizagem.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório entre o CONCEDENTE,
o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do inc. II do Art. 3º, da
Lei nº 11.788, de 2008, tem por finalidade particularizar a relação jurídica
especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DO ESTÁGIO
3.1.) O presente estágio tem natureza de estágio obrigatório, que é
aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito
para aprovação e obtenção de diploma.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem
desenvolvidas durante o estágio obrigatório, devem ser consideradas compatíveis
com a linha de formação profissional do curso de graduação e com o nível
curricular do ESTAGIÁRIO.
4.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer
momento, mediante termos aditivos.
4.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às
elencadas neste Termo de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do
estágio.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
5.1.) A realização do estágio terá o acompanhamento efetivo do
Professor Orientador de Estágio da _____________, lotado no Departamento
_____________, e, por supervisor do CONCEDENTE, ocupante do cargo
_____________, lotado no Órgão do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES
6.1.) O estágio encontra-se adequado à proposta pedagógica do curso
superior realizado pelo ESTAGIÁRIO, e, à etapa de sua formação, devido às
seguintes condições: Indicar disciplinas em curso ou já cursadas que mantém
relação direta ou indireta com as atividades a serem desenvolvidas pelo
estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA
7.1.) O estágio obrigatório de que trata este Termo será realizado
no periodo de _____________ às _____________ horas,
perfazendo horas diárias, com a carga horária semanal de _____________.
7.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se
com o horário de suas atividades escolares.
7.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que realizar estágio por período
igual ou superior 01 (um) ano, recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares.
7.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os
dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
8.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
8.1.1.) firmar Termo de Compromisso, observando as condições
estabelecidas no Decreto Municipal nº _____________, contendo o número da
apólice do seguro contratado em favor do estagiário, na forma do item 8.1.6;
8.1.2) realizar os procedimentos administrativos necessários à
operacionalização do estágio;
8.1.3.) fornecer declaração acerca da
aprovação do aluno, no caso de
prorrogação do estágio obrigatório;
8.1.4.) fornecer ao Concedente todos os
materiais de consumo e demais insumos necessários ao desenvolvimento do
estágio, conforme lista disponibilizada pelo Município.
8.1.5.) emitir certificados e demais documentos acadêmicos;
8.1.6.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do
ESTAGIÁRIO, no valor estipulado na Cláusula Décima Segunda;
8.1.7.) fornecer ao CONCEDENTE, quando
solicitado, informações de seus acadêmicos;
8.1.8.) confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus
discentes quando solicitado pelo CONCEDENTE;
8.1.9.) avaliar se as instalações colocadas à disposição pelo
CONCEDENTE do estágio são adequadas à formação cultural e profissional do
ESTAGIÁRIO;
8.1.10) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no
estágio obrigatório, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das
atividades do ESTAGIÁRIO;
8.1.11.) exigir do ESTAGIÁRIO, a apresentação periódica, em prazo
não superior a seis meses, de relatório das atividades do estágio;
8.1.12.) zelar pelo cumprimento do disposto neste Termo de
Compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de
descumprimento de suas normas;
8.1.13) elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação
dos estágios de seus ESTAGIÁRIOS;
3.1.14.) comunicar ao CONCEDENTE do estágio, no início do período
letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
8.1.15.) fornecer com antecedência mínima
de trinta dias do ano ou semestre letivo, o calendário escolar dos cursos
pertinentes aos estágios obrigatórios em andamento, bem como as alterações que
houver;
8.1.16.) comunicar imediatamente ao CONCEDENTE, a desistência ou
trancamento de matricula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra
matriculado;
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
9.1.) Caberá ao CONCEDENTE:
9.1.1.) conceder campo de estágio, junto Instituição de Ensino ao
ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação
do processo de formação profissional;
9.1.2.) observar as normas complementares editadas pela INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, bem como seguir o instrumento de avaliação do ESTAGIÁRIO;
9.1.3.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
9.1.4.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a
complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução,
ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
9.1.5.) determinar o número de vagas disponíveis, as condições e os
pré-requisitos exigidos para concessão do estágio obrigatório, para
conhecimento dos estudantes, assegurando o percentual de 10 % (dez por cento)
das vagas oferecidas às pessoas com deficiências;
9.1.6.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio,
adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação
escolar do acadêmico e ao horário e calendário escolar;
9.1.7.) autorizar o início do estágio obrigatório somente após a
assinatura do Termo de Compromisso;
9.1.8.) colocar à disposição instalações que tenham condições de proporcionar
ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
9.1.9.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação
ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente,
dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio,
atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência
administrativa de cada órgão público;
9.1.10.) entregar termo de realização do estágio, relatando
resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de
desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
9.1.11.) manter à disposição da fiscalização, documentos que
comprovem a relação de estágio;
9.1.12.) encaminhar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade
mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao
ESTAGIÁRIO;
9.1.13.) aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da
execução deste Termo de Compromisso, mediante proposta da INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no minimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao
término de sua vigência;
9.1.14.) aplicar ao ESTAGIÁRIO a legislação relacionada à saúde e
segurança no trabalho;
9.1.15.) submeter suas instalações à avaliação por parte da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, procedendo às adequações que forem solicitadas;
9.1.16) aceitar o credenciamento do professor orientador do estágio
da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
9.1.17.) propiciar condições de orientação quanto ao
desenvolvimento do projeto, programa e atividade do estágio, mediante
participação do professor orientador credenciado;
9.1.18.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o
desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado
necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
9.1.19.) zelar pelo cumprimento do disposto neste Termo de
Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
10.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
10.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades
estabelecidas para seu estágio;
10.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório
das atividades em conjunto com o órgão do CONCEDENTE;
10.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de
Atividades que consta na Cláusula Décima Primeira deste Instrumento;
10.1.4.) obedecer as cláusulas do presente Termo de Compromisso;
10.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do CONCEDENTE e da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia
imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente Termo de Compromisso
10.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância
das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste Termo de Compromisso;
10.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do
CONCEDENTE, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo
nela obtidas;
10.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto
nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando
os valores do CONCEDENTE e os princípios éticos da profissão;
10.1.9.) ressarcir ao CONCEDENTE qualquer dano material a ele
causado por negligência, imprudência ou imperícia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE ATIVIDADES
11.1.) O Plano de Atividades do ESTAGIÁRIO integra o presente
Instrumento, e, deverá obrigatoriamente, estar relacionado à disciplina
concernente ao estágio.
11.2.) O Plano de Atividades será alterado à medida em que
ocorrerem as avaliações de desempenho do ESTAGIÁRIO, incorporando-se as
modificações mediante termos aditivos ao presente Termo de Compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12.1.) Durante a vigência do presente Termo de Compromisso, o
ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice
nº _____________, da _____________, sob o valor de R$ _____________ por
responsabilidade da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO
13.1.) O ESTAGIÁRIO não receberá bolsa, nem auxílio-transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
14.1.) O estágio obrigatório não cria vínculo trabalhista de
qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o CONCEDENTE ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO,
regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TERMOS ADITIVOS
15.1.) O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado pelas
partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA
16.1.) O presente Termo de Compromisso terá vigência por um ano, a
partir da data de sua assinatura.
16.2.) Este Termo de Compromisso poderá ser aditado por uma única
vez, por igual período, tendo em vista que a duração total do estágio, não
poderá exceder dois anos, exceto quando tratar-se de pessoa com deficiência
física.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
17.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento
automático do presente Termo de Compromisso:
17.1.1.) término da vigência estabelecida;
17.1.2.) a conclusão, o abandono, a jubilação, a mudança de curso
ou o trancamento da matrícula do ESTAGIÁRIO;
17.1.3.) o não cumprimento do convencionado neste Termo de
Compromisso;
17.1.4.) o abandono do estágio, assim considerado o não
comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou
não, durante todo o período do estágio;
17.1.5.) o descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA
18.1.) Este Termo de Compromisso pode ser denunciado a qualquer
tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante
comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1.) Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou quaisquer
questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas pela
mediação administrativa, as partes elegem o Foro da Comarca de
Carapebus/Quissamã.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao
total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em três
vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos
participes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos
legais e jurídicos.
Quissamã, _____________ de _____________ de
_____________
Concedente
__________________________
Instituição de Ensino
__________________________
Estagiário
Testemunhas:
__________________________
Nome:
CPF:
__________________________
Nome:
CPF: