O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ (RJ), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e pelos arts. 22, da Lei Municipal nº 1.430, de 27 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º do Anexo Único do Decreto Municipal 1965/2014, que passa vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A COQUALI-CF, sob a presidência do primeiro, terá a seguinte composição:
I - Secretário(a) de Administração;
II - Secretário(a) de Fazenda;
III - Secretário(a) de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda."
Art. 2º Fica alterado o Art. 27 do Anexo Único do Decreto Municipal 1965/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 O balanço e demais prestações de conta da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município e analisados pelo Tribunal de Contas."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura M.de Quissamã, 28 de setembro de 2015.
NILTON PINTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.