O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Luto Oficial por três dias, em razão do falecimento do Exmo. Senhor PREFEITO OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA, a partir do dia 28 de julho de 2015.
Art. 2º Prestem-se-lhe a merecida homenagem e encaminham-se os votos de pesar à família enlutada.
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2015.
NILTON PINTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.