DECRETO Nº 2.017, DE 02 DE JUNHO DE 2015

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira).

 

Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por interesse público.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2015.

 

NILTON PINTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.