O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 13 de fevereiro de 2015 (sexta-feira), a partir de 12 horas.
Art. 2º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2015 (segunda-feira e quarta-feira respectivamente).
Art. 3º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por interesse público.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2015.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.