O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, e diante da premente necessidade de redução da despesa pública municipal, motivada pela queda na arrecadação nos Royalties e Participação Especial de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, decreta:
Art. 1º Todas as Unidades Administrativas promoverão a redução, no mínimo, em 20% do valor de todos os contratos vigentes e sob sua tutela, a partir de 01 de fevereiro de 2015.
Parágrafo Único. Os casos excepcionais deverão ser submetidos à apreciação, após o estudo do impacto orçamentário e financeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 19 de janeiro de 2015.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.