DECRETO Nº 1.955, de 26 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, a área do município de Quissamã afetada pelas ESTIAGENS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a prolongada estiagem que afeta o Município, cujo nível pluviométrico do ano de 2014 até a presente, alcançou apenas 500,5mm de chuva, classificada como ESTIAGENS, e consequentemente acarreta inúmeras dificuldades e prejuízos a agricultura e a pecuária;

 

Considerando que a prolongada estiagem resultaram em danos materiais e ambientais, e os prejuízos econômicos e sociais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência por ESTIAGENS.

 

Parágrafo Único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas rurais do município de Quissamã.

 

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito de suas competências, para enviar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta a situação Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de novembro de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.