O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando a prolongada estiagem que afeta o Município, cujo nível pluviométrico do ano de 2014 até a presente, alcançou apenas 500,5mm de chuva, classificada como ESTIAGENS, e consequentemente acarreta inúmeras dificuldades e prejuízos a agricultura e a pecuária;
Considerando que a prolongada estiagem resultaram em danos materiais e ambientais, e os prejuízos econômicos e sociais, decreta:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência por ESTIAGENS.
Parágrafo Único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas rurais do município de Quissamã.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito de suas competências, para enviar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta a situação Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de novembro de 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.