DECRETO Nº 1.944, de 04 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Institui a Padronização de Frota para Tratores, categoria "tratores agrícolas" para preparo de solo, plantio, colheita, abertura de sulcos, construção de terraços, beneficiamento de grãos, dentre outros serviços ligados à atividade rural, como sendo da marca VALTRA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais:

 

Considerando que, o artigo 15, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 disciplinas sobre o princípio da padronização na administração pública, com o objetivo precípuo de estabelecer critérios e características dos produtos que melhor atendam as necessidades do serviço público com custos minimizados;

 

Considerando que, há necessidade de uniformizar a frota de máquinas, categoria "tratores agrícolas" para as atividades desenvolvidas pela administração, nos termos do parecer definido pela comissão especial de avaliação, que sugeriu a padronização da frota com marcas e modelos apresentados;

 

Considerando que, a utilização das máquinas, categoria "tratores agrícolas", (potência de 75 a 150cv) é realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca ao fomento às atividades agropecuárias, conforme preconiza a Lei Orgânica do Município de Quissamã em seu art. 243, adaptam-se aos trabalhos realizados nas mais diversas características de solo, relevo, assim como facilidade de acesso pelas vias existentes;

 

Considerando que, já houve aquisição pela Administração Pública Municipal de 08 (oito) tratores agrícolas da marca VALTRA, em datas anteriores a este Decreto, através de processo licitatório;

 

Considerando que, a padronização de veículos mostra-se vantajosa para a Administração, pois implica na redução considerável do custo de manutenção, principalmente na compra de peças de reposição, além da praticidade e facilidade na obtenção de assistência técnica e substituição de peças;

 

Considerando, que existe no portfólio de implementos agrícolas adquiridos pela Administração Pública Municipal antes deste Decreto e os mesmos estão adaptados aos tratores da marca VALTRA;

 

Considerando que os servidores que compõe o quadro de operadores de máquinas e mecânicos receberam cursos de manutenção e operação dos tratores agrícolas (potência de 75 a 150 cv) da marca VALTRA E;

 

Considerando que, a forma de aquisição dos veículos se dará sempre através do menor preço, podendo diversos fornecedores apresentar propostas, favorecendo assim, ao Erário e atendendo a legislação aplicável à matéria;

 

Considerando por derradeiro, que a padronização consagra-se como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com a redução de custos e otimização da aplicação de recursos públicos, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a padronização da frota de máquinas categoria "tratores agrícolas", como sendo da marca VALTRA ou sua sucessora.

 

Art. 2º A aquisição de máquinas categoria "tratores agrícolas" a serem utilizados nos serviços administrativos de preparo de solo, plantio, colheita, abertura de sulcos, construção de terraços, beneficiamento de grão, dentre outros serviços ligados à atividade rural, no âmbito da competência da Administração Pública Municipal, fica condicionada à padronização da marca Valtra.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 04 de novembro de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.