DECRETO Nº 1.936, de 15 DE OUTUBRO DE 2014

 

Altera o artigo 4º do Decreto nº 826/2007 alterado pelo Decreto nº 1.149/2009 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural de Quissamã - COMPAT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais e considerando as modificações ocorridas na estrutura dos órgãos que compõem a Administração Direta do município de Quissamã, DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 826/2007 alterado pelo Decreto nº 1.149/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O COMPAT é constituído por 10 membros, divididos da seguinte forma:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Governo;

b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;

d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

e) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

f) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda;

g) um representante da Procuradoria Geral do Município.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Quissamã, 15 de outubro de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.