DECRETO Nº 1.928, de 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar prescritos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município;

 

Considerando que o Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, estabelece "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem", decreta:

 

Art. 1º Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos.

 

Art. 2º Para o cancelamento de que trata o artigo anterior deverão ser adotados os procedimentos administrativos corretos que preservem a Administração de qualquer prejuízo, certificando se esses créditos não estão sendo reclamados administrativa ou judicialmente.

 

Art. 3º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante do Orçamento anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de setembro de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.