O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a necessidade de controle preventivo dos contratos e convênios celebrados pelo Poder Público Municipal, para detectar e tratar qualquer irregularidade ou inconformidade que possa ocorrer na celebração e execução destes;
Considerando, o disposto no art. 91 da Lei Orgânica do Município de Quissamã;
Considerando, o disposto no art. 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988, no que tange à obediência, dentre outros, ao Princípio da Eficiência, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gerenciamento e Fiscalização dos Contratos e Convênios - COGEFIC, celebrados pelo Poder Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, tendo por objetivo planejar, diagnosticar e propor ações visando garantir a fiel execução dos referidos contratos e convênios, atingir de forma plena a eficiência das contratações de bens e serviços efetuados.
Art. 2º. A COGEFIC será composta por Presidente, Vice-Presidente e cinco integrantes.
I - A COGEFIC será constituída com a nomeação de seus membros, sendo eles servidores efetivos ou comissionados da Prefeitura Municipal de Quissamã, por Portaria do Prefeito Municipal, podendo a qualquer momento serem substituídos.
§ 1º O membro da COGEFIC que por qualquer motivo não mais desejar compor a mesma, deverá formalizar seu pedido, através de memorando, ao Prefeito Municipal, que providenciará a substituição no prazo de 10 (dez) dias, através de Portaria.
§ 2º É vedado ao membro da COGEFIC abandonar suas atribuições, salvo em casos excepcionais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
II - A COGEFIC será convocada a se reunir, sempre mediante convocação do Presidente, ou, na ausência deste, pelo Vice-Presidente, tendo todas as suas deliberações registradas em atas.
Art. 3º A COGEFIC poderá a qualquer momento realizar inspeções e vistorias nos contratos e convênios realizados pelo Poder Público no âmbito do Poder Executivo, podendo para tanto solicitar relatórios de gestão aos fiscais e gestores dos referidos contratos, bem como realizar diligências nos locais de entrega dos bens ou execuções de serviços contratados.
I - Os Membros da COGEFIC terão livre acesso aos autos de processos administrativos em posse dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, devendo os respectivos responsáveis promover os meios necessários para o cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade.
II - Ao identificar quaisquer falhas ou irregularidades encontradas na execução do objeto firmado no instrumento contratual, o fato deverá ser comunicado de forma oficial, imediatamente, ao Órgão de Controle Interno Central da Prefeitura de Quissamã, onde o mesmo deverá adotar as devidas providências, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam prontamente regularizados e ainda darão ciência ao titular da Unidade Orçamentária, cujo instrumento contratual esteja vinculado, que logo após deverá manifestar-se, prestando os devidos esclarecimentos.
III - Os Ordenadores de Despesas responderão, individual e solidariamente, por danos ou prejuízos causados em decorrência de sua ação ou omissão.
Art. 4º São atribuições da COGEFIC:
I - Emitir relatório das inspeções, vistorias e diligências efetuadas, contendo a descrição das ocorrências relativas à execução dos contratos e convênios fiscalizados, bem como a sugestão das ações a serem executadas para sanar as falhas diagnosticadas, comunicando prontamente à Controladoria Geral do Município e ao respectivo Ordenador de Despesas, para que possam juntos buscar as providências cabíveis.
II - Orientar os Responsáveis Técnicos na elaboração de projetos básicos e demais procedimentos administrativos relativos a contratos e licitações, bem como os fiscais e gestores de contratos e convênios no exercício de seu mister, além de diagnosticar riscos e propor medidas visando o planejamento de cada unidade orçamentária na aquisição de bens e serviços, bem como garantir a fiel execução dos contratos e convênios, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da Proposta, do objeto e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
II - Solicitar a abertura de sindicância, processo administrativo disciplinar ou congênere sempre que for verificada condutas desidiosas, antiéticas e incompatíveis com o exercício da função pública praticadas por qualquer servidor e em especial, aqueles que por competência funcional sejam responsáveis pelas áreas de convênios, licitações e contratos administrativos das respectivas unidades orçamentárias, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
III - Acompanhar as atividades de elaboração, gestão e fiscalização de contratos e convênios, levando em consideração os aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados alcançados, junto à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município.
IV - Suspender contratos celebrados pela Administração Municipal quando em sua execução forem verificados indícios de irregularidades, ineficiência do serviço e descumprimento das cláusulas contratuais.
§ 1º O ato de suspensão será submetido à Procuradoria Geral do Município, que se manifestará no prazo de 10 (dez) dias, e encaminhará os autos ao Prefeito para a adoção ou não da medida.
§ 2º A suspensão contratual será precedida de notificação dos Responsáveis para apresentarem por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias as devidas justificativas.
§ 3º Apresentadas as justificativas, o Prefeito decidirá no prazo de 3 (três) dias pela manutenção ou não da suspensão contratual. Mantida a suspensão contratual, a mesma terá vigência até que as causas sejam sanadas, bem como serão adotadas as medidas para que no referido período não haja o comprometimento dos objetos pactuados que porventura se encontrarem suspensos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.