O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os preços públicos para a utilização de espaços destinados a Feira da Indústria e Comércio de Quissamã, no Ginásio Municipal Poliesportivo Walther Miller Pessanha durante a XXIII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, na forma do Anexo I.
Parágrafo Único. O valor total devido pelos interessados em utilizar o espaço público disponibilizado no Ginásio Municipal Poliesportivo Walther Miller Pessanha, deverá ser calculado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda sendo posteriormente recolhido aos cofres públicos, até o dia 30 de junho do corrente ano. O Boleto Bancário deverá ser apresentado à referida Secretaria até o dia 30 de junho para registro final do espaço a ser ocupado.
Art. 2º O procedimento para a utilização do stand, se dará da seguinte maneira:
- Comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda para retirar a guia de localização do espaço a ser utilizado;
- Dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã, dar entrada no Processo para emissão de DAM, juntamente com a guia e documentos (RG e CPF - pessoa física e CNPJ - pessoa jurídica).
- Retomar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda apresentando o DAM pago, para assinatura do Termo de Concessão de Uso de Bem Público, no qual serão estabelecidos seus direitos e obrigações, na forma do Anexo II.
Art. 3º O valor a ser pago pela utilização do espaço descrito no Anexo I deste decreto será de: R$ 30,00 por m2, para os comerciantes locais, desde que estejam quites com seus débitos municipais, e de R$ 50,00 por m2, pela utilização do espaço descrito no Anexo 01, para os demais interessados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de maio de 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Área (m2) |
Expositores do Município |
Expositores de fora do Município |
Ocupação |
3x2 = 6m2 |
R$ 180,00 |
R$ 300,00 |
stand |
5x2= 10m2 |
R$ 300,00 |
R$ 500,00 |
stand |
4x2=8m2 |
R$ 240,00 |
R$ 400,00 |
stand |
8x4= 32m2 |
R$ 960,00 |
R$ 1600,00 |
stand |
4x4= 16m2 |
R$ 480,00 |
R$ 800,00 |
stand |
5x4= 20m2 |
R$ 600,00 |
R$ 1000,00 |
stand |
Pelo presente ________________________________ (nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua ________________________, nº ________ ,(bairro), ________________ (cidade), ________ (UF), ________ - ______ (CEP), portador do RG nº ________________, e do CPF nº ________________, doravante denominado CONCESSIONÁRIO de acordo com a Guia de Localização de Utilização de Espaço nº ________, declara para os devidos fins estar ciente de todas as normas referentes à utilização de espaço público denominado Ginásio Municipal Poliesportivo Walther Miller Pessanha durante a XXIII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado e sujeitar-se às sanções previstas no Código de Posturas do Município.
I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;
II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos da legislação federal;
III - E proibido o trabalho de menores;
IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;
V - E vedada a transferência da concessão de uso a terceiros;
VI - O horário de abastecimento do stand será de 8h às 16h;
Declara, ainda, estar ciente de que todo e qualquer dano causado ao patrimônio público municipal decorrente de conduta atribuída à atividade comercial, desenvolvida, deverá ser ressarcido ao erário, em valor a ser apurado em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Assinatura do Concessionário