O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município), definido pelo Art. 1º da Lei 626 de 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei 830 de 29 de novembro de 2004, publicada em 01 de dezembro de 2004, para o ano de 2014, é de R$ 55,42 (cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito, 12 de novembro de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.