O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de alteração do artigo 12, do Decreto nº 1292/2010, de 29 de março de 2010, decreta:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 1292/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 Fica transferido a Sede do Mosaico UC’s Quissamã provisoriamente para o Departamento de Meio Ambiente, situado na Rua Barão de Monte Cedro, 427 Centro - Quissamã - RJ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.