DECRETO Nº 1.798, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

Convoca a I Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã - 2013 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 5 de junho de 2003 e da Portaria nº 185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, define a convocação da Conferência Municipal do Meio Ambiente, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã a ser realizada nos dias 22 e 23 de agosto do corrente exercício, no Cinema do Centro Cultural Sobradinho - Quissamã/RJ.

 

Art. 2º O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã, será "Política Nacional de Resíduos Sólidos", com foco nos seguintes eixos:

 

I - Produção e Consumo Sustentável;

 

II - Redução dos Impactos Ambientais;

 

III - Geração de Emprego e Renda;

 

Art. 3º A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, que é também o Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (CONQUISS)

 

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizada (COMU) da I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Quissamã a ser composta por:

 

04 (quatro) Representantes Governamental 

04 (quatro) Representantes Não Governamental

 

Art. 5º As normas de organização e funcionamento da I Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã, serão deliberadas pela Comissão Organizadora Municipal (COMU) e no início da Conferência, apresentadas, debatidas e aprovadas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e da realização da " I Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã" correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de agosto de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ERRATA

 

DECRETO Nº 1798/2013, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL DE 14/08/2013, EDIÇÃO Nº 3028.

 

ONDE SE LÊ:

 

04 (quatro) Representantes do Executivo Municipal 

02 (dois) Representantes da Sociedade Civil 

01 (um) Representante do Legislativo Municipal e, 

01 (um) Representante do Setor Empresarial

 

LEIA-SE:

 

04 (quatro) Representantes Governamental 

04 (quatro) Representantes Não Governamental