O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 5 de junho de 2003 e da Portaria nº 185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, define a convocação da Conferência Municipal do Meio Ambiente, decreta:
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã a ser realizada nos dias 22 e 23 de agosto do corrente exercício, no Cinema do Centro Cultural Sobradinho - Quissamã/RJ.
Art. 2º O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã, será "Política Nacional de Resíduos Sólidos", com foco nos seguintes eixos:
I - Produção e Consumo Sustentável;
II - Redução dos Impactos Ambientais;
III - Geração de Emprego e Renda;
Art. 3º A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, que é também o Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (CONQUISS)
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizada (COMU) da I Conferência Municipal de Meio Ambiente de Quissamã a ser composta por:
04 (quatro) Representantes Governamental
04 (quatro) Representantes Não Governamental
Art. 5º As normas de organização e funcionamento da I Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã, serão deliberadas pela Comissão Organizadora Municipal (COMU) e no início da Conferência, apresentadas, debatidas e aprovadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e da realização da " I Conferência Municipal do Meio Ambiente de Quissamã" correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de agosto de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ONDE SE LÊ:
04 (quatro) Representantes do Executivo Municipal
02 (dois) Representantes da Sociedade Civil
01 (um) Representante do Legislativo Municipal e,
01 (um) Representante do Setor Empresarial
LEIA-SE:
04 (quatro) Representantes Governamental
04 (quatro) Representantes Não Governamental