DECRETO Nº 1.792, DE 23 DE JULHO DE 2013

 

DETERMINA A CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a Portaria do Ministério da Cultura nº 33, de 16 de abril de 2013, publicada no DO de 17 de abril de 2013, que trata da III Conferência Nacional de Cultura, que ocorrerá nos dias 26 a 29 de novembro de 2013, que terá como tema geral: "Uma Política de Estado para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura", decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Cultura do Município de Quissamã, etapa integrante da III Conferência Nacional de Cultura a ser realizada no Centro Cultural Sobradinho, no dia 08 de agosto de 2013 com início às 17:30h e término às 21h e no dia 09 de agosto de 2013 de 08h às 18h.

 

§ 1º Poderão participar da II Conferência Municipal de Cultura:

 

I - os representantes dos Poderes Públicos;

 

II - os representantes da sociedade civil e das entidades com domicílio ou atuação no Município.

 

III - os convidados de notória atuação nas políticas culturais do estado fluminense e da cidade, como ouvintes colaboradores observadores.

 

Art. 2º Constituem objetivos da II Conferência Municipal de Cultura do Município de Quissamã:

 

I - Subsidiar o Município, em especial os órgãos gestores da área cultural na implementação do Sistema Nacional da Cultura (SNC);

 

II - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania.

 

III - Mapear a produção cultural do Município, discutir suas peculiaridades, bem como estabelecer prioridades e metas sobre a produção simbólica e diversidade cultural.

 

IV - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável.

 

V - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, e fluição dos bens e serviços e espaços culturais.

 

VI - Avaliar os resultados obtidos a partir da 1a Conferência Municipal de Cultura do Município de Quissamã;

 

VII - Promover nos diversos segmentos da cultura local a Cidadania e Direitos Culturais;

 

VIII - Eleger e validar a participação de Delegados para a Conferência Estadual como etapa da III Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. 3º A Comissão Organizadora Municipal será composta de 5 (cinco) membros com participação dos poderes públicos e da sociedade civil e será responsável pela elaboração do regimento interno e pela programação da II Conferência Municipal de Cultura do Município de Quissamã.

 

Art. 4º A Coordenação Geral da II Conferência Municipal de Cultura ficará sob a coordenação do titular da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Lazer de Quissamã, ou de seus representantes designados oficialmente para este fim.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de julho de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.