DECRETO Nº 1.790, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial uma porção de terras próprias medindo 01 (um) alqueire, cerca de 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), parte de uma porção maior de terras próprias do imóvel denominado "Morro do Pillar" situado neste município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro, fora do perímetro urbano, medindo 140 (cento e quarenta) alqueires, dos cem por cem braças, mais ou menos, confrontando-se nos limites com: Rio Macabu, Rio do Meio, Estrada de Ferro Leopoldina e terras da Fazenda Boa Esperança, e mais quem de direito, de propriedade da Companhia Engenho Central de Quissamã, sociedade anônima, com sede em Quissamã sob nº 29.688.942/0001-96, do Registro anterior Livro 2 J, fls. 038, matrícula 181, datada de 05 de maio de 1982, da averbação em 25/08/2011, Cartório Vara Única de Quissamã.

 

Art. 2º O imóvel expropriado destina-se à instalação do Sistema de Captação de Água Bruta para a cidade de Quissamã - RJ, na forma da alínea "h" do artigo 5º do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 17 de julho de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.