DECRETO Nº 1.789, DE 17 DE JULHO DE 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial um terreno medindo 3.858,00m2 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados) do imóvel situado neste município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro, no perímetro urbano, na Rua Conde de Araruama, nº 130, Centro, Quissamã, RJ, de propriedade de Francisco Gonçalves Ramos, inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal de Quissamã sob nº 04.01.044.0139.001, Cadastro nº 856.

 

Art. 2º O imóvel expropriado destina-se à ampliação da Estação de Tratamento e Reservatório de Água para a cidade de Quissamã - RJ, na forma da alínea "h" do artigo 5º do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 17 de julho de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.