DECRETO Nº 1.774, DE 24 DE JUNHO DE 2013

 

Nomeia os membros indicados pelo Poder Público Municipal para compor o Conselho Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã, na forma do artigo 5o, incisos II e III da Lei Municipal nº 1.132, de 12 de novembro de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a criação do Conselho Municipal de Cultura de Quissamã, na forma da Lei Municipal nº 1.132, de 12 de novembro de 2009, e

 

Considerando o disposto no artigo 5º, incisos II e III do citado diploma legal, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores municipais indicados pelo Poder Público para compor o Conselho Municipal de Cultura de Quissamã, da seguinte forma:

 

I - Membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã, na forma do artigo 5º, § 6º, alínea "a" da Lei Municipal nº 1.132/2009:

 

a) Titulares:

1 - Ana Alice de Barcelos Silva

2 - Mariana Barcellos Silva.

b) Suplentes:

1 - Valdei Francisco dos Santos

2 - Luiz Gustavo Gonçalves Pessanha

 

II - Membro titular e respectivo suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Educação, na forma do artigo 5º, § 6º, alínea "b" da Lei Municipal nº 1.132/2009:

 

a) Titular: Joelmo Antonio Batista Azevedo 

b) Suplente: Rosângela Barcelos

 

III - Membro titular e respectivo suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na forma do artigo 5º, § 6º, alínea "c" da Lei Municipal nº 1.132/2009:

 

a)Titular: Fabiano Barreto Gomes 

b)Suplente: Francisco Pinto de Souza

 

Art. 2º Na forma do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.132/2009, os conselheiros serão nomeados para o exercício de mandato de 02 (dois) anos, não remunerado, sendo permitida uma recondução, desde que novamente indicados.

 

Art. 3º Revoga o Decreto 1260/2009

 

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de junho de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.