O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a criação do Conselho Municipal de Cultura de Quissamã, na forma da Lei Municipal nº 1.132, de 12 de novembro de 2009, e
Considerando o disposto no artigo 5º, incisos II e III do citado diploma legal, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores municipais indicados pelo Poder Público para compor o Conselho Municipal de Cultura de Quissamã, da seguinte forma:
I - Membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Fundação Municipal de Cultura e Lazer de Quissamã, na forma do artigo 5º, § 6º, alínea "a" da Lei Municipal nº 1.132/2009:
a) Titulares:
1 - Ana Alice de Barcelos Silva
2 - Mariana Barcellos Silva.
b) Suplentes:
1 - Valdei Francisco dos Santos
2 - Luiz Gustavo Gonçalves Pessanha
II - Membro titular e respectivo suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Educação, na forma do artigo 5º, § 6º, alínea "b" da Lei Municipal nº 1.132/2009:
a) Titular: Joelmo Antonio Batista Azevedo
b) Suplente: Rosângela Barcelos
III - Membro titular e respectivo suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na forma do artigo 5º, § 6º, alínea "c" da Lei Municipal nº 1.132/2009:
a)Titular: Fabiano Barreto Gomes
b)Suplente: Francisco Pinto de Souza
Art. 2º Na forma do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.132/2009, os conselheiros serão nomeados para o exercício de mandato de 02 (dois) anos, não remunerado, sendo permitida uma recondução, desde que novamente indicados.
Art. 3º Revoga o Decreto 1260/2009
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de junho de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.