DECRETO Nº 1.770, DE 13 DE JUNHO DE 2013

 

Institui a Comissão da II Conferência Municipal de Educação, com vista a CONAE 2014 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para Organização, Divulgação, Mobilização e Monitoramento de todas as etapas do Fórum Municipal, que antecede as Conferências Estadual e Nacional de Educação - CONAE 2014,

 

Art. 2º A Conferência Municipal de Educação constituir-se-á dos seguintes membros:

 

I - Secretário Municipal de Educação de Quissamã - Francisco Carlos Gomes

 

II - Subsecretária Municipal de Educação - Regina Célia Barcelos Magno

 

III - Coordenadora de Ensino - Amanda Fragoso Barcelos

 

IV - Diretora do Departamento do Ensino Fundamental - Adelaine Barbosa Chagas

 

V - Chefe de Ensino do 1º Segmento - Márcia Renata M. de Abreu dos Santos

 

VI - Coordenadora de Projetos - Zenilda Maria Fonseca de Souza

 

VII - Responsável pela Implementação dos Conselhos Escolares - Márcia Jobim Moreira

 

VIII - Diretora do Departamento Infantil - Lucilene Barcelos

 

IX - Chefe de Divisão do Pré-Escolar - Marilene Pessanha de Souza

 

X - Chefe de Divisão de Creche e CME1 - Francine Baraldi dos Santos

 

XI - Coordenadora de Área de Língua Portuguesa 2º Segmento - Andréa Trindade C. da Silva

 

XII - Responsável pelo Programa de Leitura do Município - 1 º Segmento - Maria Josefa de Souza Pessanha

 

XIII - Responsável pelo Programa de Leitura do Município - 1º Segmento - Rosângela Barcelos

 

XIV - Chefe de Divisão do EJA e Responsável pela Educação Inclusiva - Mônica da Silva Ferreira

 

XV - Responsável pela Educação Inclusiva - Rosândia Moisés Maurício

 

XVI - Coordenadora Pedagógica - Emanuelle Pessanha de Souza

 

XVII - Apoio Técnico - Cristiane Giró Cordeiro Terra

 

Art. 3º A Comissão Especial compete:

 

I - Coordenar os encontros preparatórios à realização da II Conferência Municipal de Educação;

 

II - Organizar a realização da etapa municipal da Conferência e coordenar a mesma;

 

III - Encaminhar o relatório final à comissão de Coordenação Intermunicipal;

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de junho de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.