DECRETO Nº 1.767, DE 29 DE MAIO DE 2013

 

Cria o Regimento da 5ª Conferência Municipal da Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais, considerando o disposto nos Decretos Municipais nº 1746/2013 e nº 1754/2013, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 29 de maio de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

REGIMENTO INTERNO

5º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art. 1º São objetivos 5a. Conferência Municipal da Cidade de Quissamã:

 

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;

 

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade Quissamaense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Quissamã e contribuir com ações comuns com as demais cidades do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil;

 

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, e

 

IV - propiciar e estimular a organização de conferência da cidade como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano.

 

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade, convocada pelo Prefeito Municipal terá as seguintes finalidades:

 

I - avaliar programas e propostas em andamento e legislações vigentes nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Planejamento Urbano e Orçamentário, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana desenvolvidas pelo Governo Municipal;

 

II - avaliar o sistema de gestão e implantação destas políticas, intermediando a relação com a Sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;

 

III - eleger delegados municipais para a etapa estadual da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 3º A 5ª Conferência Municipal da Cidade, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas municipais e sua implementação nessa dimensão.

 

§ 1º A 5ª Conferência Municipal da Cidade tratará de temas de âmbito nacional, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Estaduais, com enfoque local.

 

§ 2º Todos os delegados com direito a voz e voto, presentes à 5ª Conferência Municipal da Cidade, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

 

Art. 4º A 5ª Conferência Municipal da Cidade será realizada no dia 29 de maio de 2013 no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Quissamã, antecedendo as etapas Estadual e Nacional.

 

Art. 5º A realização da Conferência Municipal da Cidade é fator indispensável para a participação de delegados municipais na Conferência Estadual das Cidades.

 

Art. 6º A 5ª Conferência Municipal será composta de mesas de debates, painéis, grupos de discussão e plenária.

 

§ 1º Nos grupos de discussão, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 5ª Conferência Municipal da Cidade.

 

§ 2º Os grupos de discussão contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal.

 

§ 3º Os grupos de discussão farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado a plenária final para aprovação.

 

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

 

Art. 7º A 5ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!".

 

Parágrafo Único. A 5ª Conferência Municipal da Cidade baseia-se em quatro eixos estruturantes:

 

I - Política de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade;

 

II - Participação e controle social no Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano;

 

III - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano;

 

IV - Instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial.

 

Art. 8º Os eixos estruturantes devem orientar os debates realizados durante a 5ª Conferência Municipal da Cidade de modo a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas - Política Municipal de Habitação; Acessibilidade e Mobilidade; Transportes e Trânsito; Saneamento Ambiental e Meio Ambiente; Regularização Fundiária do Município e Desenvolvimento Econômico Sustentável, em conformidade com o Plano Diretor.

 

Art. 9º A 5ª Conferência Municipal produzirá um relatório final, a ser encaminhado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, com ampla divulgação para toda a sociedade.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 10 A 5ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo responsável pelo Departamento de Planejamento Urbano.

 

Art. 11 A organização e realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade serão coordenadas pela Comissão Preparatória constituída pelo CONQUISS - Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, conforme preconiza o Decreto nº 1754/2013.

 

Parágrafo Único. A Comissão Preparatória Municipal será composta por um representante do Poder Executivo Municipal, um representante do Poder Legislativo Municipal, três representantes de movimentos sociais e populares, um representante dos trabalhadores por suas entidades sindicais, um empresário relacionado à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, dois representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa.

 

Art. 12 Compete à Comissão Preparatória:

 

I - definir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação na Conferência e para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos Regimentos Estadual e Nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 17 do Regimento Nacional;

 

II - definir data, local e pauta da Conferência Municipal, devendo estas informações constar do Regimento, promovendo a discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência da Cidade;

 

III - criar Grupo de Trabalho para mobilização, validação e sistematização quando necessário;

 

IV - elaborar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal da Cidade;

 

V - definir o número de participantes e forma de participação;

 

VI - designar facilitadores(as) e relatores(as);

 

VII - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Municipal da Cidade;

 

VIII - promover contato formal com o Legislativo Municipal, visando informá-lo do andamento da organização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, assim como divulgá-la perante os parlamentares;

 

IX - mobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação na Conferência Municipal;

 

X - coordenar, supervisionar e promover a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

 

XI - propor e definir os nomes dos participantes em mesas de debates, a pauta da Etapa Municipal;

 

XII - atuar como elo de ligação entre os segmentos integrantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade;

 

XIII - comunicar à Coordenação Executiva Estadual, por ofício, o compromisso na realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade;

 

XIV - sistematizar os resultados gerando um relatório da Conferência Municipal e promover a sua publicação e divulgação;

 

§ 1º A Comissão Preparatória Municipal deve apresentar as informações dos incisos I e II à Coordenação Executiva Estadual, no máximo, até 15 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

 

§ 2º A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Comissão Executiva Nacional para registro.

 

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 13 Serão participantes da 5ª Conferência Municipal da Cidade representantes dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil que se distribuirão em duas categorias:

 

I - delegados;

 

II - observadores.

 

§ 1º Apenas os delegados terão direito a voto.

 

§ 2º Os observadores terão direito a voz somente nos grupos de trabalho.

 

CAPÍTULO VI

DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

 

Art. 14 A 5ª Conferência Municipal da Cidade elegerá 08 delegados(as) para a 5ª Conferência Estadual obedecendo ao disposto no Anexo II do Regimento Estadual, em conformidade com a realidade do Município de Quissamã.

 

Art. 15 A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, será efetuada pelos participantes desta Conferência Municipal em cada um dos segmentos.

 

Art. 16 Serão delegados à 5ª Conferência Estadual das Cidades:

 

I - os(as) delegados municipais indicados pelo poder público municipal executivo e legislativo e;

 

II - os(as) eleitos(as) na Conferência Municipal por entidades de abrangência municipal com atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, indicados(as) pelos diversos segmentos, conforme artigo 14 deste regimento.

 

III - Cabe ao Legislativo Municipal um terço das vagas definidas no Inciso I.

 

IV - A cada delegado(a) titular eleito(a) será escolhido(a) um(a) suplente correspondente, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular.

 

V - Em caso de dúvidas suscitadas por alguma entidade quanto ao reconhecimento, abrangência e atuação da entidade caberá à Comissão Preparatória Municipal validar ou não a indicação ouvido o segmento respectivo.

 

VI - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas Conferências Municipais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular que formalizará e assinará a sua desistência de participação.

 

VII - A substituição de delegados(as) titulares por seus suplentes, referentes ao inciso II, ocorrerá mediante declaração de desistência do(a) respectivo(a) titular, devidamente assinada pelo(a) mesmo(a), ou depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Estadual Recursal e de Validação.

 

Art. 18 Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 29 de maio de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Segmentos respeitando o número de delegados, determinado por faixa de população em cada município, para etapa estadual.

 

(1) Empresário relacionado à produção ao financiamento do Desenvolvimento Urbano

(1) Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa 

(1) Representante dos Trabalhadores por suas entidades sindicais 

(3) Movimentos populares 

(1) Poder Executivo Municipal 

(1) Poder Legislativo Municipal

 

Município

Pop censo

 

2010

Empr.

Mov. Popular

Trab.

Poder Público

 

Executivo

Poder Público legislativo

Ent. Prof. pesquisa

Quissamã

20.242

1

3

1

1

1

1

Total de delegados para etapa estadual: 08 (oito)