O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício de suas atribuições legais, considerando o Decreto Federal nº 5.790, de 25 de novembro de 2006 e da Resolução Normativa nº 14 de 06 de julho de 2012, do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades e Resolução 004/2013 do CONQUISS, decreta:
Art. 1º Fica convocada a Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal da cidade, a se realizar no dia 29 de Maio de 2013, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo e Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - CONQUISS.
Art. 2º A Conferência Municipal da cidade desenvolverá seus trabalhos a partir do Tema: "Quem muda a cidade somos nós. Reforma Urbana Já."
Art. 3º O Prefeito do Município de Quissamã expedirá, mediante Portaria, comissão preparatória municipal da conferência, com a participação de 09(nove) integrantes, que deverá ter a seguinte composição, de acordo com o que estabelece o artigo 17 do Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
I - 02 (dois) Representantes do Poder Público, sendo:
01 (um) do Poder Legislativo - Câmara Municipal de Quissamã
01 (um) do Poder Executivo - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
II - 03(três) Representantes Movimentos Populares, sendo:
01 (um) da Associação de Moradores da Barra do Furado e São Miguel do Furado 01 (um) da Associação de Moradores de Caxias - Proteção à Criança e ao Idoso 01 (um) da Associação de Moradores da Penha
III - 01(um) Representante dos Trabalhadores por sua entidades sindicais:
CREA/RJ - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
IV - 01 (um) Empresário relacionado à produção ao financiamento do Desenvolvimento Urbano:
V - 02(dois) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa, sendo:
01 (um) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF
01 (um) Representante da Associação de Amigos Mato de Pipa - AMAP
§ 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo através do Departamento de Planejamento Urbano, ficará responsável por coordenar a Comissão Preparatória, de acordo o que determina o art. 3º deste decreto.
§ 2º A comissão preparatória da Conferência Municipal da cidade caberá organizar, mobilizar e fazer cumprir as regras previstas no regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, principalmente no que se refere ao estabelecido no art. 17 da Resolução Normativa nº 14 da Concidades.
Art. 4º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRE-SE.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 26 de abril de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.