O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de abril de 2013 (segunda-feira).
Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por interesse público.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.