DECRETO Nº 1.746, DE 30 DE MARÇO DE 2013

 

Convoca para 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. no exercício das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 43 da Lei nº 10.257. de 10 de julho de 2001 e a Resolução Normativa nº 14, de 06 de Junho de 2012 que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, decreta:

 

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã. etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Parágrafo Único. A 5ª Conferência Municipal das cidades será realizada no dia 29 de maio de 2013 e será organizada pelo CONQUISS - Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.

 

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã desenvolverá os seus trabalhos a partir do tema: "Quem Muda as Cidades somos nós. Reforma Urbana Já", definido na convocação da 5ª Conferência Nacional das cidades.

 

Art. 3º A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã será presidida pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo ou na sua falta ou impedimento, pelo responsável pelo Departamento de Planejamento Urbano.

 

Art. 4º Para a realização da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã deverá ser constituída uma Comissão Preparatória formada por membros do CONQUISS - Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente e servidores da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.

 

Art. 5º A Comissão Preparatória definirá o Regimento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã. a ser expedido mediante ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.

 

Parágrafo Único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã. inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, em consonância com os regimentos das etapas nacional e estadual da 5ª Conferência das Cidades.

 

Art. 6º As despesas com a realização da Conferência Municipal da Cidade de Quissamã correrão por conta dos recursos orçamentários municipais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 30 de março de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ERRATA

 

DECRETO Nº 1746/2013, DE 30 DE MARÇO, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DA COSTA DO SOL DE 03/04/2013, EDIÇÃO Nº 2918

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã, etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Parágrafo Único. A 5ª Conferência Municipal das cidades será realizada no dia 31 de maio de 2013

 

LEIA-SE:

 

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Quissamã, etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Parágrafo Único. A 5ª Conferência Municipal das cidades será realizada no dia 29 de maio de 2013