DECRETO Nº 1.724, DE 08 DE JANEIRO DE 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 142 de 30 de dezembro de 1991 (Código Tributário de Quissamã), decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para o pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN - Contribuintes Autônomos) e IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS - MOVIMENTO ECONÔMICO E ISS EM ESTIMATIVA) do ano de 2013, conforme tabela abaixo:

 

1 - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

 

1ª Cota ou Cota Única

 28.03.2013

2ª Cota

 30.04.2013

3ª Cota

 31.05.2013

4ª Cota

 28.06.2013

5ª Cota

 31.07.2013

6ª Cota

 30.08.2013

7ª Cota

 30.09.2013

8ª Cota

 31.10.2013

9ª Cota

 29.11.2013

10ª Cota

 31.12.2013

 

OBS: A COTA ÚNICA COM 20% DE DESCONTO, SERÁ NA MESMA DATA DA Ia. PARCELA - 28/03/2013.

 

2 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN Autônomo)

 

1ª Cota ou Cota Única

 11/03/2013

2ª Cota

 10/05/2013

3ª Cota

 10/07/2013

4ª Cota

 10/09/2013

 

3 - Imposto sobre serviços (ISS) - Movimento Econômico e ISS em estimativa.

 

JANEIRO

 11/02/2013

FEVEREIRO

 11/03/2013

MARÇO

 10/04/2013

ABRIL

 10/05/2013

MAIO

 10/06/2013

JUNHO

 10/07/2013

JULHO

 12/08/2013

AGOSTO

 10/09/2013

SETEMBRO

 10/10/2013

OUTUBRO

 11/11/2013

NOVEMBRO

 10/12/2013

DEZEMBRO

 10/01/2014

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2013.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.