O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, uma área de terras localizada no perímetro urbano, na localidade do Centro, cuja propriedade é atribuída a Sr. Paulo Souza, que se confronta da seguinte maneira: partindo do vértice P1 como descrito em planta anexa, situada no vértice existente no muro próximo à Rua Mario Reis, segue em linha reta com distância de 9,30 metros até o vértice P2, com azimute 01º05'49", onde confronta-se com à Rua Mario Reis. O vértice P2, segue em linha reta até o vértice P3 com distância de 20,00 metros, deflete à direita com azimute 87º46'48", cujo confrontante é o Terreno pertencente a Empresa de ônibus Rápido São Cristóvão LTDA. O vértice P3 segue em linha reta até o vértice P4 com distância de 10,70 metros, deflete à direita com azimute 181º05'49", cujo confrontante é o Terreno pertencente a Sra. Célis de Souza Santos. O vértice P4, segue em linha reta até o vértice P1 com distância de 20,00 metros, deflete à direita com azimute 271º47'21", cujo confrontante é o Terreno pertencente ao Sr. Carlos Augusto dos Santos, fechando assim o perímetro de 60,00 metros e com uma área de 200,00 metros quadrados, tudo conforme consta do processo administrativo nº 101/2012.
Art. 2º O imóvel expropriado destina-se a implantação de rede de esgoto e águas pluviais.
Art. 3º O Exmo. Sr. Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, que este fará cumprir diligenciará a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 08 de Novembro de 2012.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.