DECRETO Nº 1.696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar não processados inscritos em 31/12/2011 e em exercícios anteriores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento integral dos Restos a Pagar não processados inscritos em 2011 e não liquidados até o 1º semestre de 2012, do exercício de 2011, assim como de exercícios anteriores, de todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo, conforme artigo 50 da Lei nº 1270/2011.

 

Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto, poderá ser realizado à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade em exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de outubro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.