DECRETO Nº 1.681, DE 13 de setembro de 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada no perímetro urbano, na localidade de Santa Catarina, registrada sob o número R10M3274 junto ao Cartório do 3º Ofício de Notas de Macaé, Livro 2-S, fls. 39, descrita como fração ideal equivalente a 1/14 do Imóvel indicado na matrícula nº 3274, cuja propriedade é atribuída a Lourenço José do Carmo, com as seguintes confrontações:

 

Partindo do vértice P3 como descrito em planta anexa, situado no vértice existente próximo a uma Rua, segue e linha reta com azimute 141º16'6" e distância de 10,14 metros até o vértice P4, onde confronta-se com uma Rua. O vértice P4 deflete à direita com azimute 222º9'34" e distância de 58,65 metros até o vértice P7 em linha sinuosa, onde confronta-se com a Área Remanescente 2. O vértice P7 deflete à direita e segue em linha reta até o vértice P8 com distância de 9,12 metros, azimute 320º39'15" onde confronta- se com a Propriedade do Sr. Gilberto Carneiro da Silva. Do vértice P8 segue em linha reta até o vértice P3 com distância de 58,54 metros, azimute 42º34'8" deflete a direita onde confronta-se com a Área Remanescente 1, fechando assim o perímetro de 136,45 metros e com uma área de 518,32 metros quadrados.

 

Art. 2º A presente desapropriação está sendo processada nos autos do processo administrativo nº 6058/2012.

 

Art. 3º O imóvel expropriado destina-se à abertura de rua, visando a melhoria das condições urbanísticas do local, na forma da alínea "i" do artigo 5º do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 4º O Exmo. Sr. Secretário de Obras e Urbanismo, que este fará cumprir, diligenciará a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica e atendem ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de setembro de 2012.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.