O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de alteração do artigo 25, do Decreto nº 477, de 06 de julho de 2004, e do artigo 12, do Regimento Interno da Comissão de Análise e Parecer, de 17 de março de 2004, decreta:
Art. 1º O artigo 25 do Decreto nº 477/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 A Comissão de Análise e Parecer fará relatório circunstanciado, bimestralmente, ao Chefe do Executivo do Município, sobre a aplicação de recursos do Fundo, bem como seu impacto na geração de emprego e renda."
Art. 2º O item I e II do art. 12 do Regimento Interno da Comissão de Análise e Parecer passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 As reuniões serão:
I - Ordinárias bimestrais, em data a ser fixada pelo Presidente;
II - Extraordinárias e ocorrerão sempre que necessárias, convocadas com antecedência mínima de 24 horas pelo Presidente."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 2012.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.