O PREFEITO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, em especial, o disposto no artigo 100, I, alínea "d" da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Prefeitura Municipal de Quissamã, área de 213,84m de extensão e 6,19m de largura de frente com a Estrada do Matias e 6,06m de largura de fundo com a vala, que perfaz o total de 1.281,18 m2, necessária à execução de obras para extensão de redes de manilha em concreto armado em diâmetro de 600mm, situada em terreno cuja posse é atribuída ao Sr. Paulo Roberto Nogueira.
Art. 2º A área objeto do presente Decreto desemboca através de boca de bueiro, dando numa vala, tendo como efluente o canal Artificial Campos-Macaé, que margeia a área afetada pelo presente Decreto, situada na Estrada do Matias, s/nº.
Art. 3º O proprietário fica ciente de que o local onde se institui a servidão se tomará não edificante, em área de três metros, contados de cada lado do eixo das manilhas. Sobre as mesmas será respeitada uma vez o diâmetro da manilha como recobrimento mínimo, para o fim de eventual e futura implantação de via de acesso.
Parágrafo Único. A instituição de servidão não gera o decreto à indenização ao possuidor da área.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 19 de julho de 2012.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.