O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica antecipado para o dia 02 de janeiro de 2012 (segunda-feira), o feriado comemorativo do dia da Emancipação do Município de Quissamã, normalmente comemorado no dia 04 de janeiro.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.