O PREFEITO DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as autorizações a título precário, concedidas por meio dos Decretos Municipais nº 244/2002, 245/2002, 254/2002 e 312/2003 aos ocupantes dos quiosques, próprios municipais, localizados ao longo da orla da Praia João Francisco, neste Município.
Parágrafo único. Os alvarás de funcionamento para os quiosques indicados no caput, acaso vigentes, ficam igualmente revogados, cabendo à Fiscalização Municipal proceder a interdição dos locais
Art. 2º Os ocupantes dos quiosques serão notificados para desocupação do bem público e deverão fazê-lo no prazo fixado pela Administração, sob pena de retirada e apreensão do material encontrado pela equipe de Fiscalização Municipal.
Parágrafo único. O material apreendido será acautelado nas dependências da Guarda Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de novembro de 2011.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.