O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e considerando a expressa autorização legislativa contida na Lei Municipal 1.231/2011, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 dias o prazo para protocolo dos requerimentos relativos à anistia de edificações irregulares, na forma prevista no artigo 9º da Lei Municipal 1231/2011.
Parágrafo único. Ficam mantidos todos os requisitos e exigências necessários ao exame do pedido, nos termos da Lei Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 31 de outubro de 2011.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.