DECRETO Nº 1.521, de 10 DE OUTUBRO de 2011

 

CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e

 

Considerando, a previsão de iminente e grave epidemia de Dengue para o Estado do Rio de Janeiro, para o próximo verão, de acordo com o prognóstico divulgado peta Secretaria Estadual de Saúde;

 

Considerando a confirmação de 489 casos positivos de dengue, no Município no verão de 2011 pela Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, o que equivale a, aproximadamente, 2,41% da população local;

 

Considerando, a necessidade de imediata mobilização da população para o combate do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, para o que se faz necessária, também a participação de diversos órgãos públicos em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde para adoção de medidas tendentes à conscientização dos Munícipes e eliminação dos focos e criadouros do mosquito transmissor da doença, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o COMITÊ MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, presidido pelo Prefeito Municipal, composto por todos os titulares das Secretarias Municipais, Fundação Municipal de Cultura e Lazer, Empresa Municipal de Habitação e Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito

 

Art. 2º Os integrantes do Comitê Municipal serão convocados pelo Prefeito Municipal, para reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, para deliberar sobre temas ligados a ações de combate à Dengue.

 

Parágrafo Único. Compete, ainda, ao Comitê:

 

I - Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, as ações previstas no Plano MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA DENGUE 2011/2012;

 

II - Deliberar sobre ações especificas para localidades do Município, com vistas a tomar mais efetivo o combate a focos e criadouros do mosquito transmissor da Dengue;

 

III - Definir e executar estratégias de atuação intersetorial e campanhas de mobilização da população no combate à Dengue.

 

Art. 3º Caberá, ainda, aos integrantes do Comitê, o desenvolvimento de ações específicas, com vistas a cumprir protocolos de intervenção ou solicitações provenientes de Órgãos Públicos Municipais. Estaduais e/ou Federais designados para atuar no combate à Dengue

 

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e irá vigorar por 180 dias.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de outubro de 2011.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.