O PREFEITO DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e
Considerando, a previsão de iminente e grave epidemia de Dengue para o Estado do Rio de Janeiro, para o próximo verão, de acordo com o prognóstico divulgado peta Secretaria Estadual de Saúde;
Considerando a confirmação de 489 casos positivos de dengue, no Município no verão de 2011 pela Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, o que equivale a, aproximadamente, 2,41% da população local;
Considerando, a necessidade de imediata mobilização da população para o combate do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue, para o que se faz necessária, também a participação de diversos órgãos públicos em colaboração com a Secretaria Municipal de Saúde para adoção de medidas tendentes à conscientização dos Munícipes e eliminação dos focos e criadouros do mosquito transmissor da doença, decreta:
Art. 1º Fica criado o COMITÊ MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE, presidido pelo Prefeito Municipal, composto por todos os titulares das Secretarias Municipais, Fundação Municipal de Cultura e Lazer, Empresa Municipal de Habitação e Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito
Art. 2º Os integrantes do Comitê Municipal serão convocados pelo Prefeito Municipal, para reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, para deliberar sobre temas ligados a ações de combate à Dengue.
Parágrafo Único. Compete, ainda, ao Comitê:
I - Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, as ações previstas no Plano MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA DENGUE 2011/2012;
II - Deliberar sobre ações especificas para localidades do Município, com vistas a tomar mais efetivo o combate a focos e criadouros do mosquito transmissor da Dengue;
III - Definir e executar estratégias de atuação intersetorial e campanhas de mobilização da população no combate à Dengue.
Art. 3º Caberá, ainda, aos integrantes do Comitê, o desenvolvimento de ações específicas, com vistas a cumprir protocolos de intervenção ou solicitações provenientes de Órgãos Públicos Municipais. Estaduais e/ou Federais designados para atuar no combate à Dengue
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação e irá vigorar por 180 dias.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de outubro de 2011.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.