O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, em uso de suas atribuições legais como lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Deliberação do Conselho Municipal de Saúde em sua 7" Reunião Ordinária, realizada em 13 de julho de 2011, em conformidade com a Lei Municipal nº 76 de 26 de abril de 1991, alterada pela Lei nº 861 de 22 novembro de 2005, e
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua sétima reunião ordinária pela anulação da eleição da grade do CMSQ, realizada durante a 10" Conferência Municipal de Saúde, com onze votos a favor e cinco votos contra, por não estar em conformidade com a Lei Municipal nº 861 de 22/11/2005 que Cria o Conselho Municipal de Saúde, sendo aprovada a abertura de novo processo eleitoral para composição da nova grade para o biênio 2011/2013, resolve:
Art. 1º Prorrogar, sine die, o mandato da atual Mesa Diretora, bem como dos Conselheiros e respectivos suplentes que compõem a grade do Conselho Municipal de Saúde de Quissamã, conforme Portaria 9.898/2011, até que se conclua o novo processo eleitoral.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de agosto de 2011.
Prefeitura Municipal de Quissamã 15 de agosto de 2011.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.