DECRETO Nº 1.488, DE 21 DE JULHO DE 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judiciai, um imóvel fora do perímetro urbano, denominada Fazenda Mandiquera, localizada em Quissamã, que se desmembra de maior porção, que se confronta da seguinte maneira: partindo do vértice P10 como descrito em planta anexa, situado no vértice da cerca existente próximo a propriedade do Sr. Fernando Caldas Carneiro da Silva, segue em tinha reta com distância de 256,25 metros até o vértice P2 com coordenadas E=240401.158 e N=7551885.993, com azimute 106º29'48", onde se confronta com a propriedade do Sr. Fernando Caldas Carneiro da Silva. O vértice P2 com coordenadas E=240646.860 e N=7551813.229, segue em linha reta até o vértice P3 com distância de 87,98 metros e deflete à direita com azimute 192º56'47", cujo confrontante é a Estrada Pública - São José Alto Grande. O vértice P3 com coordenadas E=240627.148 e N=7551727.483 segue em linha reta até o vértice P9 com distância de 253,69 metros, deflete à direita com azimute 286º29'48", cujo confrontante é a área remanescente. O vértice P9 com coordenadas E=240383.901 e N=7551799.520 segue em linha reta até o vértice P10 com distância de 88,18 metros, deflete à direita com azimute 11º17'10", cujo confrontante é a gleba 1, fechando assim o perímetro de 686,01 metros e com uma área de 22.389,82 metros quadrados, incluindo três construções tombadas peio INEPAC, compreendendo a casa sede, a casa do caseiro do latifúndio e construção anexa, tudo conforme consta do processo administrativo nº 4.181/2011.

 

Art. 2º O imóvel expropriado destina-se à preservação e conservação dos monumentos históricos, na forma da alínea "k" do artigo 5º do Decreto-Lei 3365/41.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 4º O Exmo. Sr. Secretário de Obras e Urbanismo, que este fará cumprir, diligenciará a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de julho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.