DECRETO Nº 1.487, de 21 DE JULHO DE 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de interesse sociai, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel fora do perímetro urbano, denominada Fazenda Mandiquera, localizada em Quissamã, que se desmembra de maior porção, que se confronta da seguinte maneira: partindo do vértice P1 como descrito em planta anexa, situado no vértice da cerca existente próximo à propriedade do Sr. Fernando Caídas Carneiro da Silva, segue em tinha reta com distância de 317,62 metros até o vértice P10 com coordenadas E=240096.185 e N=7551976.185, com azimute 106º29'48", onde se confronta com a propriedade do Sr. Fernando Caídas Carneiro da Silva. O vértice P10 com coordenadas E=240401.158 e N=7551885.993, segue em tinha reta até o vértice P9 com distância de 88,18 metros e deflete à direita com azimute 191º17'10", cujo confrontante é a Gleba 2. O vértice P9 com coordenadas E=240383.901 e N=7551799.520 segue em tinha reta até o vértice P8 com distância de 311,21 metros, deflete à direita com azimute 286º29'48", cujo confrontante é a área remanescente. O vértice P8 com coordenadas E=240085.500 e N=7551887.891 segue em tinha reta peia cerca no eixo da vaia até o vértice P1 com distância de 88,99 metros, deflete à direita com azimute 07º 10'14", cujo confrontante á a propriedade do Sr. Álvaro Carneiro da Silva, fechando assim o perímetro de 806,00 metros e com uma área de 27.610,18 metros quadrados, tudo conforme consta do processo administrativo nº 4.181/2011.

 

Art. 2º O imóvel expropriado destina-se ao desenvolvimento de atividades turísticas, na forma do inciso "VIII" do artigo 2º da Lei 4132/62.

 

Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.

 

Art. 4º O Exmo. Sr. Secretário de Obras e Urbanismo, que este fará cumprir, diligenciará a feitura dos serviços de agrimensura e a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 938/2008.

 

Art. 7º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de julho de 2011.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.