DECRETO Nº 1.485, de 01 DE JULHO DE 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela reformulação do PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24/04/2007, resolve:

 

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, sob a Presidência da Professora ZENILDA MARIA FONSECA DE SOUZA, para a reformulação do PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO.

 

COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS -PAR

 

ENTIDADE REPRESENTADA

NOME DO REPRESENTANTE

01

Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação

Zenilda Maria Fonseca de Souza

Lúcia Elena da Silva

Adelaine Barbosa Chagas

Kátia Melo de Paula

Maria Aparecida dos S. Silva

Isabela Barreto de Souza

2

Representante da Associação de Pais da Escola Rural Profª Nelita B. dos Santos

Cláudia Aparecida Crespo Alves

3

Representante dos Professores da Zona Urbana

Adriana Paula da Conceição

4

Representante dos Diretores da Zona Urbana

Joédima Passos Gomes

5

Representante do Quadro Técnico

Administrativo das Escolas Municipais

Ana Beatriz Silva Drumond

6

Representante Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação

Luis Jorge Ferreira

 

Júlio César Ferreira de Castro

 

COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO DO PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS

 

1

Representante do Conselho Municipal de Educação

Isabel Cristina Pessanha

2

Representante do Conselho Tutelar

Bruna Fernandes Martins

3

Representante da Associação de Moradores de Caxias

Valdeci Francisco dos Santos

4

Representante da Câmara Municipal

Joelmo Antônio de A. Batista

5

Representante da Associação de Pais da Zona Urbana

Rafaela de Souza Machado

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 1.173 de 22 de maio de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 01 de julho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.