DECRETO Nº 1.479, de 16 DE JUNHO DE 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, em uso de suas atribuições legais como lhe confere a Constituição Federal, considerando a Deliberação do Conselho Municipal de Saúde em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2011, e conforme Decreto nº 1.473/2011 de 24 de maio de 2011, resolve:

 

Art. 1º Dá nova redação ao art. 17 inciso II do Regimento interno do Conselho Municipal de Saúde, publicado em 27 de maio de 2011, edição nº 7473, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Comissão de Controle de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares e Prestação de Serviços de Saúde"

 

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 e dá nova redação aos incisos I e XII do Regimento interno do Conselho Municipal de Saúde, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 A Comissão de Controle de Gerenciamento de Resíduos Hospitalares e Prestação de Serviços de Saúde - CCGRH-PSS - tem como atribuição principal tratar de qualquer matéria inerente ao Gerenciamento de Resíduos Hospitalares e a Prestação de Serviços de Saúde Pública no âmbito municipal, tais como:

 

Parágrafo Único. Toda a fiscalização e acompanhamento dos serviços e ações desenvolvidas petos Prestadores de Serviços de Saúde no município deverão ter como base os padrões normativos do SUS e o Piano Municipal de Saúde elaborado peia Secretaria Municipal de Saúde e aprovado peio Conselho Municipal de Saúde de Quissamã.

 

I - Fiscalizar e acompanhar à Prestação de Serviços de Saúde Pública ofertados no Município, desde as Unidades do Programa de Saúde da Família, Centro de Saúde Benedito Pinto das Chagas, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Farmácia Centrai, Centrai de Regulação e o Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, não excluindo outras unidades que venham ser criadas com objetivo de prestar Serviços de Saúde aos usuários do Sistema SUS;

 

XII - Verificar os prazos de dedetização e desinfecção através dos certificados das empresas dedetizadoras, nos tocais que Prestadores de Serviços de Saúde, sendo uma medida de prevenção de contaminações e risco de infecções em tocais onde os usuários do SUS possam atendidos."

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 16 de junho de 2011.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.