DECRETO Nº 1.454, de 18 DE ABRIL DE 2011

 

DECLARA ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO E AUTORIZA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS E DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, TRANSMISSOR DA DENGUE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e ainda

 

Considerando, a confirmação de 201 casos positivos de dengue, no Município, pela Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro, o que equivale a, aproximadamente, 1% da população local;

 

Considerando, o índice de infestação predial de 1,6%, acima do limite estabelecido pelo Ministério da Saúde;

 

Considerando, a necessidade de mobilização da população para o combate do mosquito aegypti, transmissor da dengue;

 

Considerando, que o Estado do Rio de Janeiro encontra-se em situação de alerta de dengue, conforme consta no Relatório de Casos de Dengue datado de 06 de abril de 2011;

 

Considerando, que o Município de Quissamã encontra-se em estado de alerta epidemiológico, conforme consta no Relatório de Casos de Dengue datado de 06 de abril de 2011, e ainda conforme carta de alerta emitida pela Vigilância Epidemiológica Estadual;

 

Considerando, o dever do Município em adotar medidas de prevenção e cautela em defesa da saúde coletiva de seus munícipes, decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Estado de Alerta Epidemiológico no Município de Quissamã.

 

Art. 2º Enquanto for mantido o Alerta Epidemiológico, emitido pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio da Vigilância Epidemiológica Estadual, as Secretarias Municipais diretamente envolvidas com as ações destinadas ao combate à Dengue ficam autorizadas a efetuar contratações emergenciais, precedidas de pesquisa de mercado, bem como realizar ações integradas entre as diferentes esferas de Governo e instituições de Saúde;

 

Art. 3º A Coordenação de Vigilância Epidemiológica Municipal irá acompanhar e monitorar diariamente o perfil epidemiológico do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2011.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.