O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de atualização do valor do benefício mensal previsto para os participantes do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, eis que o valor previsto no Decreto 33/99 encontra-se defasado, decreta:
Art. 1º O item 6 do Artigo 1º do Decreto Municipal 33/99 passa a ter a seguinte redação:
"ao credenciamento dos pais e ou responsáveis pelo adolescente, enquanto este participar do Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil para o recebimento da importância mensal de R$ 207,00 (duzentos e sete reais), em conformidade com a Lei Orçamentária e os recursos orçamentários disponíveis"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.