O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e,
Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal;
Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Municipal, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Modernização da Administração Municipal - NEMAT- Quissamã, com a finalidade de coordenar as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da capacidade normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Municipal.
Parágrafo único. O NEMAT- Quissamã ficará diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Governo, o Sr. Ronaldo Costa da Silva, que o Coordenará e o Sr. Ricardo Trindade Carneiro da Silva, Subsecretário Municipal de Fazenda, matrícula nº. 2072), que ficará como Sub. Coordenador, sendo constituído pelos seguintes membros:
1º - Sr. Adalmir Cordeiro dos Santos, Subsecretário Municipal de Administração, matrícula nº. 409, representante da área de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
2º - Sr. Gelson Azevedo, Diretor de Departamento de Informática, matrícula nº. 481, representante da área de informática da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
3º - Sr.ª Flávia Mota Azeredo de Souza, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico, matrícula nº. 2899, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDE;
4º - Sr. Dilcemar de Barcelos, Diretor de Departamento de Fiscalização Fazendária, matrícula nº. 1480, representante da área de cobrança/arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA;
5º - Dra. Pryscilla Padilha Gomes Bastos, Procuradora Municipal, matrícula nº.26O3, representante da área de contencioso fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM;
6º - Sr.ª Simone Flores Soares, Coordenadora de Serviços de Agendamento e Ouvidoria, matrícula 5474, representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
7º - Sr.ª Marluce Gonçalves Reis, Assessora Executiva do FUNDEB, matrícula: 1434, representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
8º - Sr.ª Rosana Gomes de Souza Machado, Coordenadora de Apoio e Desenvolvimento Urbano, matrícula: 3600, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB.
Art. 2º O NEMAT - Quissamã, como responsável pelo gerenciamento das ações modernizadoras da administração municipal, terá as seguintes atribuições especificas:
I - Identificar e selecionar os principais problemas (e suas causas) existentes na administração municipal e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, as seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistia e Isenções;
h) Estudos Econômico - Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
k) Relações intra e inter-institucionais;
l) Outras áreas correlatas.
II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenados estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração, junto à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - Investe Rio, Agente Financeiro do BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais.
Art. 3º O NEMAT - Quissamã, Detectada a existência de registros, inscrição ou anotação desfavorável ao Município, capaz de inviabilizar a celebração de convênios ou qualquer outro ajuste perante o Estado ou a União Federal, comunicará imediatamente à Secretaria Municipal de Fazenda, para a adoção das providencias necessárias à suspensão da inscrição ou registro.
§ 1º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, em 3 dias, esclarecer os motivos da irregularidade da inscrição, registro ou anotação e adotar as medidas necessárias à regularização da situação cadastral do Município.
§ 2º Em havendo discordância quanto à inscrição ou registro, capaz de gerar dúvida quanto à sua legalidade, caberá à Secretaria Municipal de Fazenda encaminhar consulta fundamentada à Procuradoria Geral do Município, no prazo de até 3 dias da ciência do fato.
Art. 4º O NEMAT - Quissamã, observadas as disposições legais, poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas especificas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de modernização da administração municipal.
Art. 5º Os órgãos da administração municipal, especialmente as Secretarias de Planejamento e Controle, Fazenda e Administração, assim como a Procuradoria Geral do Município, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do NEMAT.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.