O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras no perímetro urbano, medindo 24.674,54 m2 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), que se desmembra da maior porção, no Centro, neste Município de Quissamã, antigo 4º distrito, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: Partindo do vértice P1 como descrito em planta anexa, situado na cerca existente próxima à Avenida Amílcar Pereira da Silva, segue em linha reta com distância de 355,00 metros até o vértice P2, com azimute 51º55'50", onde se confronta com a Avenida Amílcar Pereira da Silva. O vértice P2 segue em linha reta com azimute de 321º55'50" até o vértice P14 com distância de 79,00 metros, cujo confrontante é a área remanescente. Do vértice P14 segue em linha reta defletindo à esquerda com azimute de 231º55'18", com distância de 267,41 até o vértice P12, onde se confronta com a área remanescente. Do vértice P12 segue em linha reta com azimute de 192º36'45", até o vértice P13 com distância de 32,17 metros, cujo confrontante é a propriedade da Sra. Elisa de Almeida Cunha, Sra. Cláudia de Almeida Cunha e Sr. Vicente de Almeida Cunha. Do vértice P13 deflete à esquerda seguindo em linha reta com azimute de 188º51'56", até o vértice P1 com distância de 85,82 metros, cujo confrontante é a propriedade da Sra. Elisa de Almeida Cunha, Sra. Cláudia de Almeida Cunha e Sr. Vicente de Almeida Cunha, fechando assim o perímetro de 819,40 metros e com uma área de 24.674,54 metros quadrados, conforme Processo Administrativo nº 6.144/2010.
Art. 2º A desapropriação destina-se à construção de terminal de transportes municipal, na forma da alínea "i" do artigo 5º do Dec-Lei 3365/41.
Art. 3º Esta desapropriação é declarada de urgência, para os fins do Art. 15 do Dec-Lei 3365/41.
Art. 4º Será diligenciada a avaliação da área expropriada, dando de tudo ciência aos interessados.
Art. 5º Será diligenciado o lançamento da área a ser desmembrada através da desapropriação.
Art. 6º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba orçamentada.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 13 de outubro de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.